Regulamento do
Concurso
QUERO SER MAGRASS
|
||
|
||
1. O presente concurso possui caráter “exclusivo cultural” e
tem por objetivo entreter os participantes, e ainda premiá-los com o
prêmio abaixo descrito;
2- DO
CONCURSO
2.1. O concurso “QUERO SER MAGRASS " será realizado entre os dias 01 de outubro a 31 de outubro de 2012, pela Silva e Pedrozo Clínica Especializado em Emagrecimento Ltda ME, Empresa franqueada da MagraSS Franchising, ora denominada simplesmente “Silva e Pedrozo”, CNPJ/MF n° 11.679949/0001-86, estabelecida na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, denominada EMPRESA PROMOTORA, sendo aberto a todas as pessoas físicas interessadas, residentes e domiciliadas nas regiões da cidade Sorocaba, que queiram participar.
3. DA
PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
3.1. Para participar, deverá o interessado preencher o cupom com uma frase respondendo a pergunta: “PORQUE QUERO SER MAGRASS” em qualquer uma das promoções da PROMOTORA, elaborando o mesmo de forma correta;
3.1.2
A quantidade de cupons a que tem direito o participante será feita como
abaixo se segue:
a- Avaliação
Estética Corporal Gratuita = 01 Cupom;
b- Compra
de sessões estéticas avulsas = 02 Cupons;
c-
Contratação de qualquer protocolo de Tratamento Flex de 06 a 18 semanas = 03
Cupons.
3.1.3. Poderão participar todos os residentes no território
brasileiro, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, sem limite mínimo de
idade, sendo que, para menores de 18 anos, o preenchimento da inscrição
deverá conter dados do responsável.
3.1.4. Poderão participar clientes da MagraSS unidade Sorocaba, desde que estejam com suas obrigações financeiras em dia. 3.2. A inscrição deverá ser devidamente preenchida, cabendo ao participante fornecer seus dados pessoais para identificação e contato conforme dados descritos no cupom.
3.3. A apuração será realizada no dia 06 de novembro de 2012.
3.4. As respostas dadas não poderão conter mensagens
contrárias à moral, aos bons costumes ou à Legislação Federal, Estadual ou
Municipal vigentes e não poderão incentivar a violência, tampouco poderão
conter qualquer espécie de indicação de preconceito racial, religioso, social
ou político, sob pena do participante ser desclassificado deste concurso e
ainda responder integralmente por qualquer dano porventura causado, não
cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.
3.5. Cada pessoa poderá participar com quantos cupons desejar,
porém somente será contemplada uma única vez.
3.6. A participação neste concurso cultural é gratuita,
condicionando-se a mesma, a aceitação de todos os itens deste Regulamento.
3.7. Serão desconsideradas as participações realizadas de
maneira incorreta, ou seja, incompleta, anônima, errônea ou com dados falsos,
confusos ou ilegíveis.
4. DA
APURAÇÃO, PRÊMIOS E ENTREGA
4.1. Ao final do prazo de participação deste concurso, uma comissão julgadora composta por membros representantes da EMPRESA PROMOTORA efetuará a apuração do resultado premiando com TREIS (03) ganhadores (as):
a- Ao
1º colocado um Tratamento para Emagrecimento Flex 6 Semanas ou de Gordura
Localizada Flex 6 semanas no valor de até R$ 676,20 e R$ 703,80,
respectivamente;
b- Ao
2º colocado TREIS (03) sessões do tratamento de Emagrecimento ou de Gordura
Localizada, e;
c- Ao
3º colocada uma cesta de presentes da Magrass com produtos cosméticos
Home-care Magrass e Alimentos da Emagrecer Comendo.
As
sessões de tratamento serão realizadas exclusivamente nas dependências da
Empresa Promotora.
4.2. Os prêmios poderão ser reivindicados até o dia 31/12/2012.
4.3. Caso o vencedor desejar transferir seu prêmio, poderá ser
feito, desde que assine termo de doação do prêmio.
4.4. Para a realização do Tratamento o vencedor será submetido
à Avaliação Médica, que será efetuado nas dependências da Empresa Promotora,
ou por médico indicado pela Empresa Promotora, e se for considerado inapto,
este poderá transferir o tratamento a quem desejar desde que o novo
contemplado encontra-se apto a receber o prêmio descrito, nas mesmas
condições do vencedor.
4.5. O contemplado com o tratamento poderá utilizar o valor
limite especificado neste regulamento relativo ao tratamento, como parte no
pagamento de outro tratamento oferecido pela Empresa Promotora, que possua um
valor maior se responsabilizando pelo pagamento do valor restante.
5.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Tendo em vista o formato do Concurso Cultural e de sua premiação, os contemplados não poderão, sob hipótese alguma, mudar ou solicitar que seja efetuada a alteração do prêmio.
5.2. Os contemplados deverão agir dentro dos parâmetros da
moral, bons costumes e legislação vigente, não se responsabilizando a EMPRESA
PROMOTORA do concurso por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou
não.
5.3. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio
será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
5.4. O contemplado deverá assinar um “Termo de Entrega de
Prêmio” no ato da utilização do serviço.
5.5. Os prêmios não poderão, sob hipótese alguma, serem
convertidos em dinheiro, por outro bem/produto e serviço.
5.6. Em caso de fraude, o participante será automaticamente
excluído do concurso, sendo que o prêmio será transferido para o próximo
participante classificado, atendidas todas as condições válidas.
5.7. A qualquer instante, a EMPRESA PROMOTORA poderá solicitar
documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das
informações prestadas neste concurso, desclassificando sumariamente aqueles
que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo aos mesmos qualquer
recurso contra referidas decisões, podendo ainda a EMPRESA PROMOTORA adotar
contra os mesmos todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.
5.8. A divulgação deste concurso será realizada por meio postagem
na Fan Page da EMPRESA PROMOTORA, em chamadas na “home page” e através de
mensagem in-box aos vencedores em seu perfil do Facebook ou através de
qualquer outro meio disponível e necessário nos momentos que antecedam a
realização do concurso, durante e posteriormente a realização do mesmo.
5.9. Não poderão participar deste concurso os sócios,
diretores, administradores e funcionários das empresas franqueadas da MagraSS
Franchinsing, bem como seus cônjuges e parentes em primeiro grau.
5.10. O participante deste concurso estará autorizando a
EMPRESA PROMOTORA e estabelecer contato via e-mail, mensagem SMS ou telefone
de acordo com a Lei nº. 13.226, de 07 de outubro de 2008, conforme termo
abaixo:
Eu, participante do concurso “QUERO SER MAGRASS”, portador do
RG inscrito no site, titular da linha de telefone inscrita no site,
previamente inscrito no Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações
de Telemarketing, instituído pela Lei nº. 13.226, de 07 de outubro de 2008,
autorizo a empresa denominada Silva e Pedrozo Centro
Especializado em Emagrecimento e Estética Ltda ME, (MAGRASS SOROCABA) Empresa
franqueada da MagraSS Franchising, CNPJ/MF n° 11.679949/0001-86, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses a efetuar ligações telefônicas, para
oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos e serviços,
nos termos dos parágrafos 1º e 2º, artigo 3º, do Decreto Estadual nº.
53.921/08. Declaro ainda que, a presente autorização é a manifestação livre
da minha vontade e que, desde já, fica o fornecedor e/ou empresa ciente de
que não poderá condicionar a venda de produto ou serviço à assinatura desta
autorização, visto se tratar de prática abusiva, nos termos da Lei nº.
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ficando o infrator sujeito a
aplicação de multa administrativa, previstas no artigo 56, da Lei, sem
prejuízo da cominação de penas e sanções de outra natureza. Essa autorização
somente será válida se concedida pelo titular da linha telefônica, podendo
ser revogada a qualquer tempo.
5.11. A simples participação neste concurso implica na
aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
5.12. A EMPRESA PROMOTORA tem o direito de postergar os
seus prazos em até 15 dias.
5.13. O presente concurso foi promovido em observância às
determinações legais, não possuindo finalidade comercial, com caráter
exclusivamente “cultural”, de acordo com o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72,
“não” estando, destarte, sujeito à autorização prévia, nos termos da Lei n°
5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e Portaria 41/2008.
5.14. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão
dirimidas por uma comissão composta por 02 (dois) representantes da EMPRESA
PROMOTORA, através do e-mail sorocaba@magrass.com.br, sendo que dessas
decisões não será possível a interposição de recursos.
Sorocaba, 28 de setembro de 2012.
|
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário