terça-feira, 2 de outubro de 2012



Regulamento do Concurso
 QUERO SER MAGRASS

1. O presente concurso possui caráter “exclusivo cultural” e tem por objetivo entreter os participantes, e ainda  premiá-los com o prêmio abaixo descrito;
2- DO CONCURSO
2.1. O concurso “QUERO SER MAGRASS " será realizado entre os dias 01 de outubro a 31 de outubro de 2012, pela Silva e Pedrozo Clínica Especializado em Emagrecimento Ltda ME, Empresa franqueada da MagraSS Franchising, ora denominada simplesmente “Silva e Pedrozo”, CNPJ/MF n° 11.679949/0001-86, estabelecida na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, denominada EMPRESA PROMOTORA, sendo aberto a todas as pessoas físicas interessadas, residentes e domiciliadas nas regiões da cidade Sorocaba, que queiram participar.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
3.1. Para participar, deverá o interessado preencher o cupom com uma frase respondendo a pergunta: “PORQUE QUERO SER MAGRASS” em qualquer uma das promoções da PROMOTORA, elaborando o mesmo de forma correta;
3.1.2 A quantidade de cupons a que tem direito o participante será feita como abaixo se segue:
a- Avaliação Estética Corporal Gratuita = 01 Cupom;
b- Compra de sessões estéticas avulsas = 02 Cupons;
c- Contratação de qualquer protocolo de Tratamento Flex de 06 a 18 semanas = 03 Cupons.
3.1.3. Poderão participar todos os residentes no território brasileiro, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, sem limite mínimo de idade, sendo que, para menores de 18 anos, o preenchimento da inscrição deverá conter dados do responsável.
3.1.4. Poderão participar clientes da MagraSS unidade Sorocaba, desde que estejam com suas obrigações financeiras em dia.
3.2. A inscrição deverá ser devidamente preenchida, cabendo ao participante fornecer seus dados pessoais para identificação e contato conforme dados descritos no cupom.
3.3. A apuração será realizada no dia 06 de novembro de 2012.
3.4. As respostas dadas não poderão conter mensagens contrárias à moral, aos bons costumes ou à Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigentes e não poderão incentivar a violência, tampouco poderão conter qualquer espécie de indicação de preconceito racial, religioso, social ou político, sob pena do participante ser desclassificado deste concurso e ainda responder integralmente por qualquer dano porventura causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso.
3.5. Cada pessoa poderá participar com quantos cupons desejar, porém somente será contemplada uma única vez.
3.6. A participação neste concurso cultural é gratuita, condicionando-se a mesma, a aceitação de todos os itens deste Regulamento.
3.7. Serão desconsideradas as participações realizadas de maneira incorreta, ou seja, incompleta, anônima, errônea ou com dados falsos, confusos ou ilegíveis.
4. DA APURAÇÃO, PRÊMIOS E ENTREGA
4.1. Ao final do prazo de participação deste concurso, uma comissão julgadora composta por membros representantes da EMPRESA PROMOTORA efetuará a apuração do resultado premiando com TREIS (03) ganhadores (as):
a- Ao 1º colocado um Tratamento para Emagrecimento Flex 6 Semanas ou de Gordura Localizada Flex 6 semanas no valor de até R$ 676,20 e R$ 703,80, respectivamente;
b- Ao 2º colocado TREIS (03) sessões do tratamento de Emagrecimento ou de Gordura Localizada, e;
c- Ao 3º colocada uma cesta de presentes da Magrass com produtos cosméticos Home-care Magrass e Alimentos da Emagrecer Comendo.
As sessões de tratamento serão realizadas exclusivamente nas dependências da Empresa Promotora.
4.2. Os prêmios poderão ser reivindicados até o dia 31/12/2012.
4.3. Caso o vencedor desejar transferir seu prêmio, poderá ser feito, desde que assine termo de doação do prêmio.
4.4. Para a realização do Tratamento o vencedor será submetido à Avaliação Médica, que será efetuado nas dependências da Empresa Promotora, ou por médico indicado pela Empresa Promotora, e se for considerado inapto, este poderá transferir o tratamento a quem desejar desde que o novo contemplado encontra-se apto a receber o prêmio descrito, nas mesmas condições do vencedor.
4.5. O contemplado com o tratamento poderá utilizar o valor limite especificado neste regulamento relativo ao tratamento, como parte no pagamento de outro tratamento oferecido pela Empresa Promotora, que possua um valor maior se responsabilizando pelo pagamento do valor restante.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Tendo em vista o formato do Concurso Cultural e de sua premiação, os contemplados não poderão, sob hipótese alguma, mudar ou solicitar que seja efetuada a alteração do prêmio.
5.2. Os contemplados deverão agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação vigente, não se responsabilizando a EMPRESA PROMOTORA do concurso por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.
5.3. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
5.4. O contemplado deverá assinar um “Termo de Entrega de Prêmio” no ato da utilização do serviço.
5.5. Os prêmios não poderão, sob hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro, por outro bem/produto e serviço.
5.6. Em caso de fraude, o participante será automaticamente excluído do concurso, sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, atendidas todas as condições válidas.
5.7. A qualquer instante, a EMPRESA PROMOTORA poderá solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas neste concurso, desclassificando sumariamente aqueles que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo aos mesmos qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a EMPRESA PROMOTORA adotar contra os mesmos todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.
5.8. A divulgação deste concurso será realizada por meio postagem na Fan Page da EMPRESA PROMOTORA, em chamadas na “home page” e através de mensagem in-box aos vencedores em seu perfil do Facebook ou através de qualquer outro meio disponível e necessário nos momentos que antecedam a realização do concurso, durante e posteriormente a realização do mesmo.
5.9. Não poderão participar deste concurso os sócios, diretores, administradores e funcionários das empresas franqueadas da MagraSS Franchinsing, bem como seus cônjuges e parentes em primeiro grau.
5.10. O participante deste concurso estará autorizando a EMPRESA PROMOTORA e estabelecer contato via e-mail, mensagem SMS ou telefone de acordo com a Lei nº. 13.226, de 07 de outubro de 2008, conforme termo abaixo:
Eu, participante do concurso “QUERO SER MAGRASS”, portador do RG inscrito no site, titular da linha de telefone inscrita no site, previamente inscrito no Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, instituído pela Lei nº. 13.226, de 07 de outubro de 2008, autorizo a empresa denominada Silva e Pedrozo Centro Especializado em Emagrecimento e Estética Ltda ME, (MAGRASS SOROCABA) Empresa franqueada da MagraSS Franchising, CNPJ/MF n° 11.679949/0001-86, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a efetuar ligações telefônicas, para oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos e serviços, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, artigo 3º, do Decreto Estadual nº. 53.921/08. Declaro ainda que, a presente autorização é a manifestação livre da minha vontade e que, desde já, fica o fornecedor e/ou empresa ciente de que não poderá condicionar a venda de produto ou serviço à assinatura desta autorização, visto se tratar de prática abusiva, nos termos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ficando o infrator sujeito a aplicação de multa administrativa, previstas no artigo 56, da Lei, sem prejuízo da cominação de penas e sanções de outra natureza. Essa autorização somente será válida se concedida pelo titular da linha telefônica, podendo ser revogada a qualquer tempo.
5.11. A simples participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
5.12.  A EMPRESA PROMOTORA tem o direito de postergar os seus prazos em até 15 dias.
5.13. O presente concurso foi promovido em observância às determinações legais, não possuindo finalidade comercial, com caráter exclusivamente “cultural”, de acordo com o artigo 30 do Decreto nº 70.951/72, “não” estando, destarte, sujeito à autorização prévia, nos termos da Lei n° 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e Portaria 41/2008.
5.14. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 02 (dois) representantes da EMPRESA PROMOTORA, através do e-mail sorocaba@magrass.com.br, sendo que dessas decisões não será possível a interposição de recursos.

                                                                  Sorocaba, 28 de setembro de 2012.

                                                                                                                                                        

Nenhum comentário:

Postar um comentário